Ponto Facultativo em todas as Repartições Públicas Municipais, no dia vinte e oito de outubro de dois mil e onze
DECRETO MUNICIPAL Nº530/2011
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ
OUTRAS PROVDÊNCIAS
PEDRO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Barra
Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos VI, XXXIX e XL do artigo 73º. da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997;
DECRETA :
Art. 1º. – Fica estabelecido Ponto Facultativo em todas as Repartições Públicas Municipais, em todo o território do município, no dia vinte e oito de outubro de dois mil e onze ( 28.10.2011)no horário das 7:45 às 11:45 e das 13:00 às 17:00 horas em virtude das comemorações do “Dia do Servidor Público”.
Art. 2º. – Os serviços considerados essenciais e emergenciais serão prestados normalmente durante o período estabelecido no artigo 1º.
Art. 3º. – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal 19 de outubro de 2011.
PEDRO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
o presente Decreto 530/2011.