Lei Ordinária 725/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/02/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 725/2015

 

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DARCI JOÃO FRIZON, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em conformidade aos incisos I e III do artigo 73º da Lei Orgânica Municipal, de 11 de dezembro de 1997.

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sancionei a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Barra Bonita no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.

 

Art. 2º Para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por ato próprio do Poder Executivo crédito orçamentário especial, tendo por limite o valor estipulado no contrato de rateio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barra Bonita/SC 26 de fevereiro de 2015.

 

DARCI JOÃO FRIZON

PREFEITO MUNICIPAL