PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº. 10/2018 – PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA-EDITAL Nº. 10/2018

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

                                                                EDITAL Nº. 10/2018

 

      O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, Moacir Piroca no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e considerando a necessidade excepcional de interesse publico, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para admissão de NUTRICIONISTA em caráter EMERGENCIAL, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pela Portaria nº.296 de 16 de outubro de 2018.

1.2 – A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular caráter classificatório e eliminatório.

1.3 – Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoal­mente ou através de procurador com assinatura reconhecida em cartório.

1.4 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto ao setor de Recursos Humanos, na Prefeitura de Barra Bonita/SC, situada na situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro.

 

2-  DAS VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS

2.1 – A vaga destina-se ao preenchimento temporário do cargo de Nutricionista, e será preenchida pelos candidatos classificados neste edital e de acordo com a ordem de classificação dele resultante.

2.2 – A carga horária é de 40 horas semanais,

2.3 – Os vencimentos é de R$ 2.688,28(dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito   centavos).

 

 

 

 

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3.4 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

3.5 – Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3.6 – Possuir escolaridade  de nível superior completo, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

3.8 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo (ANEXO II) e demais documentos, no período de 17 e 18 de outubro de 2018, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pessoalmente ou por procurador, no setor de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC,  situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro;

4.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.3 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

 

5 – ANÁLISE CURRICULAR – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1 – A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:

 

 

 

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência comprovada na área

0,5 ponto por mês

24

Pos Graduação na Área

1,0 ponto

1

Mestrado na área

2,0 ponto

2

Cursos na Área (Após a conclusão de Curso superior)

0,5 ponto cada 10 horas de cursos 

23

 

 

 

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

50

 

5.2 – Será considerado como tempo de experiência somente exercido no  cargo a ser preenchido, devidamente comprovado.

5.2.1 – Será contabilizado somente o tempo de experiência e cursos após  a conclusão do curso superior em Nutrição.

5.3 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): foto­cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

c) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho, em caso de ter prestado serviço em órgão publico.

5.4 – As seleções do currículos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo designada por Portaria Interna.

5.5 -A classificação será feita em ordem decrescente da pon­tuação final obtida individualmente, considerando todos os can­didatos aprovados.

5.6 – Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:

1º – O candidato com mais tempo de experiência na área

2º – O candidato com maior pontuação em cursos

3º – O candidato de maior idade.

 

6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

6.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site www. barrabonita.sc.gov.br, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC.

6.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

6.3 – A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

6.4 – O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

6.5 – O resultado final será divulgado no dia 19 de outubro  de 2018.

 

7 – DOS RECURSOS

7.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Barra Bonita, e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo designada.

7.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

7.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site www. barrabonita.sc.gov.br.

7.4 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou
manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.

 

8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

8.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

8.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

 

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a) Cédula de identidade;

b) C.P.F.;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;

e) Número de conta corrente no Banco do Brasil o Sicoob;

f) Certidão de casamento ou nascimento;

g) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

h) Atestado de saúde ocupacional

i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

j) Declaração de não acúmulo de cargo público.

l) Declaração de bens. 

9.2 – São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.

 

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

10.2 – A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.

10.3 – Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

10.4 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura  e mural publico da Prefeitura de Barra Bonita/SC.

10.5 – O prazo de vigência do presente edital será até 31 de dezembro de 2018.

10.6 – Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo terão vigência até 31 de dezembro de 2018.

Barra Bonita/SC, em 16 de outubro de 2018.

  

 

Moacir Piroca

Prefeito  Municipal

 

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 10/2018

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Identidade:

Órgão expedidor:

Data de nascimento:

CPF:

Nacionalidade:

Estado civil:

Endereço:

N°.

Bairro:

Município:

Escolaridade:

Telefone:

E-mail:

           

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 010/2018.

 

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

 Data da inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA/SC
Endereço: Av. Buenos Aires, n°. 600, centro;

Descriminação: Recebi a ficha de inscrição nº_____/2018, Anexo I do Edital nº10/2018.

      Assinatura do recebedor: ___________________________

      Barra Bonita/SC, _______ de __________________ de 2018. 

  

  

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE – NUTRICIONISTA,  EDITAL Nº. 10/2018

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

Nome:_____________________ ________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________Nº___________________

Bairro:_____________________________Município___________________UF:_________________ Telefone:(   )________________________________E-mail:__________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: (  )F(   )M

Naturalidade: __________________________________________ UF:___________________________

Profissão:__________________________________________________________________________

 

FORMAÇÃO                    

CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  1. 1.                      Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________

Cargos ocupados: __________________________________________________

Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____.  Dias ______.

         Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.

 

         2. Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________

Cargos ocupados: __________________________________________________

Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____. Tempo em Dias ______.

         Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.

        

      3. Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________

Cargos ocupados: __________________________________________________

Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____.  Tempo em Dias ______.

         Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.

 

     4.  Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________

Cargos ocupados: __________________________________________________

Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____.  Tempo em Dias ______.

         Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.

 

 

Tempo de experiência total na função/cargo a que concorre:

Dias____

Totalizando:

 

____anos, ______meses e ______dias.

 

 

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS

DECLARADOS.

 

Data: __/__/___

 

 

Assinatura: _______________________________________

 

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE –

NUTRICIONISTA  EDITAL Nº. 10/2018

 

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);

-organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;

-efetuar controle higiênico-sanitário;

-participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos.

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº. 10/2018

  • Data Concurso: 17/10/2018

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
22/10/2018 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO DE NUTRICIONISTA DE BARRA BONITA – SC, EDITAL N° 10/2018
09/12/2021 - decreto 1065

Histórico