N° 02/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL N° 02/2021

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 02/2021

ABRE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA O ANO LETIVO DE 2021, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE, BEM COMO PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA, DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no art. 6º assevera que dentro outros a educação é um direito social, sendo competência comum aos municípios proporcionar meios de acesso à educação;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de educação e que as aulas não podem ser interrompidas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de professores em caráter temporário para o início do ano letivo;

 

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, asseverando a proibição da interrupção total da prestação do serviço público, ainda mais por tratar-se de direito de criança e adolescente, sendo que a falta de profissional acarretará em prejuízo a aprendizagem dos infantes;

 

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo nº 02/2020 não está finalizado até o início do ano letivo de 2021;

 

O Município de Barra Bonita – SC realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de profissional na área de Educação, visando:

 

Dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, ofertadas pelo sistema público Municipal de Educação, até a elaboração de Processo Seletivo.

 

Atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, dispensando o respectivo concurso público, consoante o dispositivo no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município.

 

O Prefeito de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, SR. AGNALDO DERESZ, no uso de suas atribuições legais dispostas e de conformidade com art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal de Barra Bonita – SC, TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para contratação/admissão, através de Contratos Administrativos regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Barra Bonita – SC, aplicando-se o Regime Geral de Previdência Social – RGPS de servidores para o ano letivo de 2021 para atender necessidade de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes visando dar continuidade as atividades, ações e serviços de educação nas unidades escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, ofertadas pelo sistema público Municipal de Educação, até a finalização do Processo Seletivo n. 02/2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Emergencial do Município de Barra Bonita – SC, constituído por meio da Portaria n. 32/2021, formada pelas servidoras NADIA MARIA FERRONATTO BERNARDI, ocupante do cargo de Assessora Pedagógica, NEURA MARIA SCHONARDIE DERES, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo, JEAN CRISTOFOLI, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, cabendo a Presidência da Comissão a Servidora NADIA MARIA FERRONATTO BERNARDI. A Comissão será responsável por auxiliar a administração para organizar, coordenar e fiscalizar os atos do certame seletivo.

1.1.2. Devido à pandemia do COVID-19, o município reserva-se o direito de tomar medidas protetivas e preventivas durante o andamento do Processo Seletivo, visando à saúde e o direito coletivo de todos os envolvidos, seguindo orientações dos governos: municipal, estadual e federal, assim como, orientações da Organização Mundial de Saúde e da Comissão Organizadora do certame.

1.1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o provimento de vagas existentes até a data de homologação e chamamento dos candidatos aprovados no Processo Seletivo – 02/2020 – Prefeitura Municipal de Barra Bonita.

1.1.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

1.1.5. O presente edital estará disponível no endereço eletrônico www.barrabonita.sc.gov.br, e no Diário Oficial dos Municípios sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção devendo observar os requisitos e prazos previstos.

1.1.6. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicadas no site www.barrabonita.sc.gov.br.

1.1.7. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, sendo de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.8. O presente Processo Seletivo Simplificado tem validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Administração Municipal.

1.1.9. Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.

1.1.10. Será aceita impugnação contra o presente Edital, caso apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição.

1.1.11. Os recursos de impugnação ao presente Edital deverão ser encaminhados para a comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado e poderão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação no prazo de 14 de janeiro de 2021 à 15 de janeiro de 2021.

1.1.12. Os recursos serão analisados, e as respostas encaminhadas individualmente para o requerente.

1.1.13. No caso de deferimento do recurso, a Comissão juntamente com a Administração Municipal procederá à retificação do Edital, e a versão definitiva será publicada integralmente no endereço eletrônico Prefeitura de Barra Bonita (www.barrabonita.sc.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/).

1.1.14.  São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal – § 1° do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º);

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Aptidão física e mental, salvo nos casos em que a lei determine situação adversa;

f) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos públicos (art. 37 inciso XVI da CF);

g) Não possuir condenação criminal transitada em julgado, nem responder a processo penal por crime que o incompatibilize a exercer a função pública.

1.1.15. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da contratação, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.16. As provas serão realizadas na modalidade de Títulos e Tempo de Experiência.

1.2.  Cargo, vaga, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1.  As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

QUADRO I – PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

03 +CR*

10h a 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

02 + CR*

10h a

40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Arte

01

10h a 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Geografia

01

10h a 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Matemática

CR*

10h ou 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Português

CR*

10h ou 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Ciências

CR*

10h ou 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Inglês

CR*

10h ou 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

Professor de História

01

10h a 40h

R$ 3.113,17

Graduação com Licenciatura Plena na área de atuação.

Títulos e tempo de experiência

*CR: Cadastro de Reserva.

 

QUADRO II – PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Habilitação

Tipo de Prova

Professor de Educação Infantil

01 + CR*

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Pedagogia.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Anos Iniciais do Ensino Fundamental

01 + CR*

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Pedagogia.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Arte

01

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Licenciatura de Arte.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Geografia

01

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Licenciatura Geografia.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Matemática

CR*

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Licenciatura Matemática.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Português

CR*

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Licenciatura Português.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Ciências

CR*

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Licenciatura Ciências.

Títulos e tempo de experiência

Professor de Inglês

CR*

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Licenciatura Inglês.

Títulos e tempo de experiência

Professor de História

01

10h a 40h

R$ 2.111,93

Nível Médio – Atestado de frequência em Licenciatura História.

Títulos e tempo de experiência

*CR: Cadastro de Reserva.

 

QUADRO III – DEMAIS CARGOS

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Habilitação

Tipo de Prova

Instrutor de Informática

01

10h a 40h

R$ 1.620,64

Certificado de Conclusão do Ensino Médio e curso específico na área de atuação

Cursos e experiência na área

Serviços Gerais

01 + CR*

40h

R$ 1.197,09

Alfabetizado

Curso e experiência na área

Auxiliar de creche

03 + CR*

10h a 40h

R$ 1.378,23

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Cursos e experiência na área

*CR: Cadastro de Reserva.

1.2.2. A contratação dos cargos de Professores em caráter temporário, poderá ocorrer com carga horária de 10, 15, 20, 30 ou 40 horas semanais, com remuneração condizente a carga horaria e habilitação profissional, em conformidade com a legislação vigente.

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo serão gratuitas e deverão ser realizadas em formulário padrão – Anexo 01 – e efetuadas na Secretaria Municipal de Educação de Barra Bonita, situada na Avenida Buenos Aires, n. 600, Centro, Barra Bonita – SC.

2.2. As inscrições serão realizadas do 20/01/2021 ao dia 25/01/2021, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.

2.3. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que, neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

2.4. O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 2.5.

 

2.5. No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples com a apresentação de original dos seguintes documentos:

 

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor, com comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

e) Inscrição no PIS/PASEP;

f) Alistamento Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) Comprovante de Residência;

h) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;

 

2.6. Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição.

 

2.7. A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.

 

2.8. Feita a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

 

2.9. Será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído da análise da qualificação profissional e tempo de experiência, realizada por Comissão constituída para este fim.

3.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES HABILITADOS

3.2.1. A Prova de Avaliação de Títulos será constituída da análise da qualificação profissional realizada por Comissão constituída para este fim, sendo considerado título para professores habilitados para efeito deste Processo Seletivo:

Títulos

Nº máx. Títulos

Valor do Titulo

Pontuação

Comprovante de Mestrado na área específica

01

2,50 pontos

2,50

Comprovante de Pós-Graduação na área específica

01

1,5 pontos

1,50

Comprovante de Graduação na área específica

 

01

1,00 ponto

1,00

Cursos de Especialização na área da educação de 01/01/2018 até 30/07/2020 com carga horária mínima de 10 horas.

04

0,50

2,00

TOTAL

07

7,0

3.2.2. Os pontos destinados às especializações de Graduação, Pós-Graduação, cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

3.2.3. Cursos de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, somente serão considerados de 01/01/2018 até 30/07/2020.

3.2.4. Os cursos de Pós-graduação incompletos não têm validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

3.3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROFESSORES NÃO HABILITADOS E DEMAIS CARGOS

3.3.1. A Prova de Avaliação de Títulos será constituída da análise da qualificação profissional realizada por Comissão constituída para este fim, sendo considerado título para professores habilitados para efeito deste Processo Seletivo:

Títulos

Nº máx. Títulos

Valor do Titulo

Pontuação

Cursos de Especialização na área da educação de 01/01/2018 até 30/07/2020 com carga horária mínima de 10 horas.

10

0,50

5,00

TOTAL

10

5,00

3.3.2 Os pontos destinados aos cursos de especializações na área da educação somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

3.3.3. Cursos de atualização/aperfeiçoamento, válidos para todos os cargos, somente serão considerados de 01/01/2018 até 30/07/2020.

3.4. DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA

3.4.1. TEMPO DE EXPERIÊNCIA PARA PROFESSORES HABILITADOS

3.4.1.1. – Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade, valendo 0,50 (meio ponto) por ano de atividade, sendo limitado a 03,00 (três pontos).

3.4.2. TEMPO DE EXPERIÊNCIA PARA PROFESSORES NÃO HABILITADOS E DEMAIS CARGOS

3.4.2.1. Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade, valendo 0,50 (meio ponto) por ano de atividade limitado a 5,00 (cinco pontos).

3.4.3. Para comprovação do Tempo de Experiência, este deve obrigatoriamente estar computado em dias, meses e ano e com data fim, bem como comprovado documentalmente.

3.4.4. – Os candidatos serão classificados pela ordem da soma da qualificação profissional e tempo de experiência.

3.4.5. É de responsabilidade do candidato a apresentação da cópia da Ficha de Inscrição e cópia dos títulos para a Prova de Títulos, tantas cópias quantas necessárias, sendo que a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, não efetuarão cópias dos documentos faltantes.

3.4.6. Será admitida a entrega dos documentos para a prova de títulos por terceiros mediante procuração particular do interessado, autenticada em Cartório, assumindo este todas as responsabilidades.

4. DA SESSÃO PÚBLICA

4.1. A avaliação da prova de títulos e experiência será realizada através do, em Sessão Pública a ser realizada na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, às 08h30min do dia 26/01/2021, para que todos os presentes na sessão possam acompanhar.

4.2. Em vista da pandemia de COVID-19 a sessão referida no item 4.1 será realizada com possibilidade de presença limitada ao espaçamento mínimo de 1,50 metros entre os presentes e desde que respeitadas as demais medidas sanitárias previstas, como o uso obrigatório de máscara e higienização das mãos.

4.3. As notas apresentadas na sessão pública serão preliminares e poderão sofrer alterações.

5. DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1. Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1. Obtiver maior nota na análise do tempo de serviço;

5.1.2. Obtiver maior nota na análise da qualificação profissional;

5.1.3. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.1.4. O candidato de maior idade;

5.1.5. Sorteio Público.

6. DOS RESULTADOS PROVISÓRIOS

6.1. A classificação preliminar será divulgada até às 23h59min do dia 27 de janeiro de 2021 no site do Município: www.barrabonita.sc.gov.br, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório deste Processo Seletivo Simplificado disporá do período de 28 a 29 de janeiro de 2021;

7.2. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta.

7.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

7.4. Os recursos deverão ser interpostos na forma presencial junto a Secretaria de Educação do Município de Barra Bonita, situada na situada na Avenida Buenos Aires, n. 600, Centro, Barra Bonita – SC.

7.4.1. Nenhum recurso será apreciado fora dos prazos estipulados por esse edital.

7.4.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

7.5. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados de forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

7.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo não será reconhecido.

7.7. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas do deferimento ou indeferimento será encaminhado para o endereço de e-mail deixado pelo candidato na ficha de inscrição.

7.8.  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos contra o resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.

8. DOS RESULTADOS DEFINITIVOS

8.1. O resultado definitivo será divulgado até às 23h59min do dia 1º de fevereiro de 2021 no site do Município www.barrabonita.sc.gov.br, com publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

 

 

 

9. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO

9.1. O provimento em Caráter Temporário do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Barra Bonita, SC.

9.3. O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas subsequente a convocação, para comparecer no setor de Recursos Humanos com toda a documentação necessária à investidura do seu cargo.

9.4. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal.

9.5. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Barra Bonita – SC.

9.6. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Barra Bonita – SC.

9.7. A não manifestação do candidato classificado no período implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.

9.8. O candidato aprovado e nomeado deverá cumprir a carga horária, integralmente nas dependências das escolas de sua lotação (ou seja, sem cumprimento parcial fora do local de trabalho), sendo que o controle de cumprimento da carga horária será através de ponto eletrônico, de conformidade com recomendação do Ministério Público de Santa Catarina.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Barra Bonita – SC.

10.2. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no endereço eletrônico www.barrabonita.sc.gov.br.

10.3. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Barra Bonita – SC, conforme a legislação vigente.

10.4. O Prefeito do Município de Barra Bonita – SC, poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.5. – O profissional contratado terá avaliado o seu desempenho pela chefia imediata, durante o período de vigência do contrato.

10.6. Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do Contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação pertinente.

10.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos neste edital.

10.8. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de São Miguel do Oeste – SC.

10.9. Integra o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Formulário de Inscrição;

b) ANEXO II – Atribuição dos Cargos;

c) ANEXO III – Portaria da Comissão Coordenadora Municipal.

d) ANEXO IV – Cronograma

10.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Barra Bonita – SC, 08 de janeiro de 2021.

 

 

AGNALDO DERESZ

Prefeito Municipal

 

 

Vistado na Forma de Lei

Narjara Soder Pelissari | OABSC 45233

Assessora Jurídica Município de Barra Bonita

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do candidato:

 

Sexo: M ( ) F ( )

Identidade:

Órgão expedidor:

Data de nascimento:

CPF:

Nacionalidade:

Estado civil:

Título de eleitor:

Zona:

Seção:

Endereço:

N°.

Bairro:

Município:

Escolaridade:

Titulação: (   ) Graduação (    ) Pós Graduação (   ) Pós Graduação Latu Sensu (  ) Mestrado

(   ) Curso de Especialização

Tempo de Serviço na Área:

Telefone:

E-mail:

               

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2021. DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

Informações Adicionais:

1. Candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo;

2. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

3. A inscrição no processo seletivo implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas.

4. O Candidato deverá apresentar comprovante original da titulação e tempo de serviço, no ato da inscrição. Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição.

5. Demais pendências serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Emergencial do Município de Barra Bonita – SC.

Data da inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA/SC
Endereço: Av. Buenos Aires, n°. 600, centro;

Descriminação: Recebi a ficha de inscrição nº_____/2021, Anexo I do Edital nº 02/2021.

Assinatura do recebedor: ___________________________

Barra Bonita/SC, _______ de __________________ de 2021.

ANEXO II – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

 

PROFESSORES

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

O Instrutor de Informática deve possibilitar ao aluno das séries iniciais a iniciação no mundo da tecnologia, acompanhando a evolução das informações e dos conhecimentos, oferecendo-lhes um programa com aulas de informática.

 

AUXILIAR DE CRECHE

Prestar apoio nas atividades sócio pedagógico e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal. Participar em conjunto com o educador das atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela; Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; – Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; Dominar noções primárias de saúde; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; Ministrar medicamentos deixados pelos pais seguindo orientação medica; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e exercer outras atividades afins; Orientar e auxiliar as brincadeiras e o repouso; Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos; Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.

 

SERVIÇOS GERAIS

Abrange trabalhos braçais em geral, serviços de zeladoria e copa, e outras atividades correlatas, das quais: -Coletar o lixo depositado em lixeiros retirando-os para local adequado, acondicionando-os em sacos próprios para depósito em lixeiras, coleta ou incineração se for o caso; -Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalização de águas pluviais e esgotos; -Executar a capina, roçagem e a remoção de vegetação das vias públicas, facilitando o trânsito de pessoas e veículos; -Carregar, remover e descarregar materiais como: terra, areia, brita, asfalto e outros materiais utilizando veículos automotores, carrinho de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de acesso. -Executar serviços de preparo e distribuição de merenda, na rede municipal de ensino.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III – PORTARIA NOMEIA COMISSÃO COORDENADORA MUNICIPAL

                                        

PORTARIA Nº 32/2021, DE 08 DE JANEIRO DE 2021.

 

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal e demais normas em vigor,

 

CONSIDERANDO o requerimento da Secretaria Municipal de Educação no qual solicita realização de Processo Seletivo Simplificado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do certame seletivo, a ser instaurado, composta pelos seguintes servidores:

 

I – NADIA MARIA FERRONATTO BERNARDI, ocupante do cargo de Assessora Pedagógica;

II – NEURA MARIA SCHONARDIE DERES, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura Esporte e Turismo;

III – JEAN CRISTOFOLI, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo.

 

Parágrafo único. A presidência da Comissão caberá a servidora NADIA MARIA FERRONATTO BERNARDI.

 

Art. 2º Compete à Comissão ora constituída:

 

I – estabelecer a necessidade de vagas para o Processo Seletivo;

II – elaborar o edital de lançamento do Processo Seletivo;

III – fixar o cronograma com as datas de cada etapa do Processo;

IV- receber e avaliar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva dos candidatos;

V – verificar quanto a publicidade dos atos;

VI – acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital;

VII –homologar o resultado;

VIII – elaboração do programa de avaliação;

IX – aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;

X- coordenar, elaborar, fiscalizar e acompanhar as provas de títulos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital;

XI – julgar os recursos interpostos;

XII- demais atos que se fizer necessários para fiel cumprimento do presente ato.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente ato correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão ficam dispensados de suas atividades normais durante os horários de trabalho dedicados ao exercício das funções ora designadas.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Bonita, SC, em 08 de janeiro de 2021.

 

 

 

AGNALDO DERESZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 
 

Este ato foi registrado e Publicado na forma da Lei Orgânica Municipal.

Ass. Resp.

 

Publicado em   ___/____/_____ no Diário Oficial dos Municípios, conforme art. 89 da Lei Orgânica Municipal.

Prefeitura Municipal de Barra Bonita- SC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA

                                        

 

CRONOGRAMA

 

DATA

 

 

Publicação do Edital

 

 

13/01/2021

 

Prazo de Impugnação do Edital

 

14/01/2021 à 15/01/2021

 

 

 

Inscrições

 

 

 

20/01/2021 à 25/01/2021

 

Sessão de Avaliação

 

 

 

26/01/2021

 

Publicação do Resultado Provisório

 

 

 

27/01/2021

 

 

Prazo de interposição de recurso, somente em face do Resultado Preliminar

 

 

 

 

28/01/2021 à 29/01/2021

 

 

Publicação do Resultado Final

 

 

 

 

1º/02/2021

 

 

Homologação

 

 

 

02/02/2021

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: N° 02/2021

  • Data Concurso: 20/01/2021

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
13/01/2021 Publicação do Edital
14/01/2021 Início do Prazo de Impugnação do Edital
15/01/2021 Término do Prazo de Impugnação do Edital
20/01/2021 Início Inscrições
25/01/2021 Término do prazo das Inscrições
26/01/2021 Sessão de Avaliação
27/01/2021 Publicação do Resultado Provisório
28/01/2021 Início do Prazo de interposição de recurso
29/01/2021 Término do Prazo de interposição de recurso
01/02/2021 Publicação do Resultado Final
02/02/2021 Homologação

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
14/01/2021 ERRATA AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N. 02/2021 Documento anexo abaixo
09/12/2021 - Errata_Edital_Seletivo_Simplificado_02_2021

Histórico