02/2016 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL Nº. 02/2016

 

      O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, Darci Joao Frizon no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o resultado do Processo Seletivo edital 001/2016, em que somente um candidato foi aprovado para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais, e o mesmo já ter assumido cargo por concurso publico anterior, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para admissão de Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter TEMPORÁRIO, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pela Portaria nº. 149/2016, de 31 de maio de 2016.

1.2 – A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular caráter classificatório e eliminatório.

1.3 – Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoal­mente ou através de procurador com assinatura reconhecida em cartório.

1.4 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto ao setor de Recursos Humanos, na Prefeitura de Barra Bonita/SC, situada na situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro.

 

2-  DAS VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS

2.1 – A vaga destina-se ao preenchimento temporário do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (funções constante no anexo III) para substituição de servidores efetivos licenciados, e será preenchida pelos candidatos classificados neste edital e de acordo com a ordem de classificação dele resultante.

2.2 – A carga horaria é de 40 horas semanais,

2.3 – Os vencimentos é de R$ 983,62 (novecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois  centavos).

 

 

3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3.4 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

3.5 – Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3.6 – Ser alfabetizado e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada.

3.7 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

 

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo (ANEXO II) e demais documentos, no período de 01 de 07 de junho de 2016, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16 horas, pessoalmente ou por procurador, no setor de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC,  situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro;

4.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.3 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

 

5 – ANÁLISE CURRICULAR – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

5.1 – A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:

 

 

 

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência na área

1,0 ponto por mês

90

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

90

 

5.2 – Será considerado como tempo de experiência os serviços correlacionados com as funções típicas do cargo a ser preenchido, conforme descrição do anexo III.

5.3 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): foto­cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

c) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho, em caso de ter prestado serviço em órgão publico.

5.3 – As seleções do currículos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo designada por Portaria Interna.

5.4 -A classificação será feita em ordem decrescente da pon­tuação final obtida individualmente, considerando todos os can­didatos aprovados.

5.5 – Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:

1º – O candidato de maior idade.;

2º – O candidato com maior número de filho

 

6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

6.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site www. barrabonita.sc.gov.br, e no mural publico da Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC.

6.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

 

 

 

6.3 – A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

6.4 – O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

 

7 – DOS RECURSOS

7.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Barra Bonita, e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo designada.

7.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

7.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site www. barrabonita.sc.gov.br.

7.4 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou
manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.

 

8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

8.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

8.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

 

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

9.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a) Cédula de identidade;

b) C.P.F.;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;

e) Número de conta corrente no Banco Sicoob;

f) Certidão de casamento ou nascimento;

g) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

h) Atestado de saúde ocupacional

i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

j) Declaração de não acúmulo de cargo público.

l) Declaração de bens. 

 

9.2 – São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.

 

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

10.2 – A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.

10.3 – Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.

10.4 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura  e mural publico da Prefeitura de Barra Bonita/SC.

10.5 – O prazo de vigência do presente edital será até a realização de novo processo seletivos de provas.

10.6 – Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo terão vigência somente pelo período em que o servidor efetivo estiver licenciado.

 

Barra Bonita/SC, 31 de maio 2016.

 

Darci Joao Frizon

Prefeito  Municipal

 

 

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – EDITAL Nº. 02/2016

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome do candidato:

Sexo: M ( ) F ( )

Identidade:

Órgão expedidor:

Data de nascimento:

CPF:

Nacionalidade:

Estado civil:

Título de eleitor:

Zona:

Seção:

Endereço:

N°.

Bairro:

Município:

Escolaridade:

Telefone:

E-mail:

               

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2016.

 

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

 Data da inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: _________________________________________

…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA/SC
Endereço: Av. Buenos Aires, n°. 600, centro;

Descriminação: Recebi a ficha de inscrição nº_____/2016, Anexo I do Edital nº02/2016 .

      Assinatura do recebedor: ___________________________

      Barra Bonita/SC, _______ de __________________ de 2016. 

  

 

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,  EDITAL Nº. 02/2016

 

MODELO DE CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

Nome:_____________________ ________________________________________________________

Endereço:______________________________________________________Nº___________________

Bairro:_____________________________Município___________________UF:_________________ Telefone:(   )________________________________E-mail:__________________________________

Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: (  )F(   )M

Naturalidade: __________________________________________ UF:___________________________

Profissão:__________________________________________________________________________

 

FORMAÇÃO                   

CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

  1. Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: __________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Atividades desenvolvidas:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

  1. Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: __________________________________________________

__________________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Atividades desenvolvidas:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

  1. Instituição onde trabalhou: ________________________________________________________

Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________________________________________

_______________________________________________________________________________

Período: _____/ ____/______.

Atividades desenvolvidas:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:_______________________________________________ __________________

 

 

 

 

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS

DECLARADOS.

 

Data: __/__/___

 

 

Assinatura: _______________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – EDITAL Nº. 02/2016

 

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

-Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza, de trabalhos braçais, manutenção e conservação, entre as quais: 

-Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral em edifícios, prédios, dependências, escolas, postos de saúde e outros locais, espanando, varrendo, lavando, encerrando e lustrado móveis e utensílios, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação;

-Arrumar banheiros e toaletes, limpado-os e reabastecendo-os para conservá-los em condições de uso;

-Coletar o lixo depositado em lixeiros retirando-os para local adequado acondicionando-os em sacos próprios para deposito em lixeiras coleta ou incineração se for o caso;

-Preparar alimentos como:  café, chás e outros, servindo-os aos demais, as autoridades e visitantes em horários predeterminados ou quando solicitados;

-Cuidar e procurar manter em bom estado os objetos e utensílios sob sua guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

-Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalização de águas pluviais e esgotos;

-Executar a capina, roçagem  e a remoção de vegetação das vias públicas, facilitando o trânsito de pessoas e veículos;

-Carregar, remover e descarregar materiais como:  terra, areia, brita, asfalto e outros materiais utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo;

-Remover e transportar materiais necessários a preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato;

-Varrer ruas, praças, avenidas e logradouros públicos, coletando lixo e outros resíduos acondicionando-os em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga;

-Demarcar e preparar a sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento;

-Auxiliar na limpeza e conservação de cemitérios públicos, no transporte de caixões e exumação de cadáveres;

-Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 02/2016

  • Data Concurso: 01/06/2016

  • Modalidade:

Cronograma

Data Cronograma Descrição
01/06/2016 Análise curricular caráter classificatório e eliminatório, no período de 01 de 07 de junho de 2016, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16 horas, junto a Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC.

Histórico