Lei Ordinária 701/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/06/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA-SC, BEM COMO A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 701/2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA-SC, BEM COMO A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

 

Darci João Frizon, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina:

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Barra Bonita – SC, crédito adicional especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais) para a suplementação do seguinte programa:

 

ÓRGÃO:       05.000 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO CULT. ESP. TURISMO UNID/ORÇ:  05.001 –  UNIDADE DE  EDUCAÇÃO

 

PROJ/ATIV: 12.365.0014.2011 – MAN.COORD.ATIV.ENSINO INFANTIL

CAT.ECON: 449000000000 – Aplicações Diretas  – Investimentos

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$.     60.000,00

  ÓRGÃO:       06.000 – SECRET.MUNIC. DE AGRIC.IND.COM.E MEIO AMB. UNID/ORÇ:  06.001 –  UNIDADE  DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

PROJ/ATIV:  20.602.0026.2015 – Manut.  Ativ.Secret.Munic.Agric.e Meio Amb.

CAT.ECON: 449000000000 – Aplicações Diretas  – Investimentos

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$.     30.000,00

 

ÓRGÃO:       07.00 – SECRET. MUNIC. DE  VIAÇÃO, OBRAS E SERV.URBANOS UNID/ORÇ:  07.01 –  UNIDADE DE  VIAÇÃO E OBRAS

 

 

 

 

 

 

PROJ/ATIV: 26.782.0031.2017 – Manutenção das Atividades Unid. de Viação e Obras

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros……………………….R$.    250.000,00

 

Total Geral……………………………………………………………….R$. 340.000,00

 

Art. 2º – De acordo com, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/1964 será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas do provável excesso de arrecadação proveniente de recursos financeiros oriundos dos Convênios que serão celebrados entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Barra Bonita, cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda no sistema SIGEF com programas sob nºs. 2014002649, 2014003593 e 2014002502.

 

 

Recursos Proveniente do Convenio

 

RECEITA:   17000000000000 – Transferências Correntes

                       17600000000000 – Transferências de Convênios

                       17620000000000 –  Transferências Conv. do Estado e Suas Entidades

                       17629900000000 –  Outras Transferências de Convênios do Estado 

                       17629900010000 –  Demais Transferências Convênios do Estado 

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$.   250.000,00

 

RECEITA:   24000000000000 – Transferências de Capital

                       24700000000000 – Transferências de Convênios

                       24710000000000 –  Transferências Convênios da União e Suas Entidades

                       24719900000000 –  Outras Transferências de Convênios da União 

                       24719900010000 –  Outras Transferências de Convênios da União 

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$.    90.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 Total Geral……………………………………………………………….R$. 340.000,00

 

Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a celebração dos Convênios de acordo com os programas supracitados.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, SC em 16 de junho de 2014.

 

DARCI JOÃO FRIZON

Prefeito Municipal