Lei Ordinária 700/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/06/2014

EMENTA

  • Ratifica termo de Convenio nº 2014TR001193 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares até a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº  700/2014.

 

Ratifica termo de Convenio nº 2014TR001193 e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares até a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, e contém outras providências.

 

Darci João Frizon, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina:

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica ratificado o Termo de Convênio nº. 2014TR001193de 08 de maio de 2014.

 

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 2º – Fica alterada a LOA – Lei Orçamentária Anual nº. 684/2013, mais precisamente no que tange ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), nas dotações abaixo especificadas:

 

ÓRGÃO:       06.00 – SECRET.MUNIC.DE AGRIC.INDÚST.COM. MEIO AMBIENTE UNID/ORÇ:06.01 –  UNIDADE DE  AGRICULTURA

 

PROJ/ATIV:020.602.0026.2015  –  Manut. e Coord. das Ativ. daSéc.Agricultura

CAT.ECON.: 449000000000 – Aplicações Diversas – Investimentos

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros……………………………R$.       10.000,00

 

ÓRGÃO:       09.00 – SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL UNID/ORÇ:09.01 –  UNIDADE  DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

 

 

 

PROJ/ATIV:008.244.0006.2006 – Adm. Geral Bens e Serv. Secret. Mun. Assit. Social

CAT.ECON.: 449000000000 – Aplicações Diversas – Investimentos

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros……………………………R$.       40.000,00

 

                                  Total………………………………………………..R$    50.000,00

 

                                  

 

 

Art. 3º – Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do excesso de arrecadação no valor de R$. 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), na receita abaixo especificada:

 

RECEITA:      24000000000000 – Transferências de Capital

                          24700000000000 – Transferências de Convênios

                          24720000000000 -Transferências Convênios dos Estados e suas Entidades

                          24729900000000 -Outras Transferências de Convênios dos Estados 

                          24729900010000 -Outras Transferências de Convênios da União 

FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros……………………………….R$.   50.000,00

 

Total……………………………………………….R$.    50.000,00

 

 

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art. 4º – Fica, igualmente, alterada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  681/2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.

 

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                  

Art. 5º – Fica alterado o PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  675/2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.

 

 

 

 

 

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Revogam – se as disposições em contrário.

 

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, SC em 16 de junho de 2014.

 

 

DARCI JOÃO FRIZON

Prefeito Municipal