Lei Ordinária 705/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/06/2014
EMENTA
- “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA A RECEBER EM DOAÇÃO, VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE PERTENCENTE À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
LE Nº. 705/2014
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA A RECEBER EM DOAÇÃO, VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE PERTENCENTE À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DARCI JOÃO FRIZON, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no inciso I do artigo 73º da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997;
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Barra Bonita/SC, autorizado a receber em doação o veículo caminhão basculante, marca Mercedes Benz Atron 2729K/36, ano modelo 2014, ano fabricação 2014 chassi nº 9BM693388EB958606, pertencente à União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2014.
Barra Bonita – SC, 02 de julho de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal