Lei Ordinária 706/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/06/2014
EMENTA
- Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 529.540,00(Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais)e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº706/2014.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 529.540,00(Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais)e contém outras providências.
Darci João Frizon, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina:
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º – Fica alterada a LOA – Lei Orçamentária Anual nº. 684/2013, mais precisamente no que tange ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$. 529.540,00(Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), na dotação abaixo especificada, :
ÓRGÃO : 03.000 – SECRET.MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
UNID/ORÇ : 03.001 – ADMINISTRAÇÃO
PROJ/ATIV/ : 04.122.0002.1001 – Construção e Reforma de Prédios Administrativos
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinário……………………………………………..R$. 30.000,00
CAT.ECON: 4490000000000 – Aplicações Diretas – Investimentos
FONTE/REC:010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$. 50.000,00
ÓRGÃO: 05.000 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.TURISMO UNID/ORÇ:05.001 – UNIDADE DE EDUCAÇÃO
PROJETO:012.361.0010.2009 – Manut. Desenv. do Ensino Fundamental e Val. Magist.
CAT.ECON: 4490000000000 – Aplicações Diretas – Investimentos
FONTE/REC: 016200 – Outros Rec. Fundo Nac. Desenv.Educaçao FNDE…R$. 9.540,00
PROJ/ATIV:012.306.0017.2025 – Manutenção do Programa de Merenda Escolar
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinário……………………………………………..R$. 15.000,00
ÓRGÃO: 05.000 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.TURISMO
UNID/ORÇ:05.002 – CULTURA ESPORTE E TURISMO
PROJ/ATIV:027.812.0032.2013 – Manutenção das Atividade de Desporto Amador
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinário……………………………………………..R$. 40.000,00
ÓRGÃO: 06.000 – SECRET.MUNIC. DE AGRIC.IND.COM.E MEIO AMB. UNID/ORÇ:06.001 – UNIDADE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJ/ATIV:17.511.0022.2028 – Manut. do Sistema Rural de Abastecimento de Água
CAT.ECON: 319000000000 – Aplicações Diretas – Pessoal e Encargos
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$. 10.000,00
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$. 110.000,00
ÓRGÃO: 07.00 – SECRET. MUNIC. DEVIAÇÃO, OBRAS E SERV.URBANOS UNID/ORÇ:07.01 – UNIDADE DE VIAÇÃO E OBRAS
PROJ/ATIV: 26.782.0031.2017 – Manutenção das Atividades Unid. de Viação e Obras
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$. 50.000,00
ÓRGÃO : 08.000 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
UNID/ORÇ : 08.001 – ENCARGOS GERAIS
PROJ/ATIV/ : 28.843.0034.2024 – MANUT. SERV. DA DIVIDA INTERNA
CAT/ECON: 329000000000 – Aplicações Diretas
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………….R$. 18.000,00
CAT/ECON: 469000000000 – Aplicações Diretas
FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………….R$. 55.000,00
ÓRGÃO: 12.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID/ORÇ:12.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV:010.301.0009.2302 – Manut.dasAtivid. de Assist. Médica e Sanitária
CAT.ECON: 337100000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010200 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos………………R$. 32.000,00
CAT/ECON:335000000000 – Transf.aInstit.Privadas s/fins lucrativos
FONTE/REC: 010200 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos…………….R$. 110.000,00
Total…………………………………………….R$. 529.540,00
DO LIMITE DOS CRÉDITOS E DA ABERTURA
Art. 2º – Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$. 9.540,00 (Nove Mil Quinhentos e Quarenta Reais) na receita abaixo especificada, também resultante de anulações de dotações abaixo especificadas, bem como por transposição de dotação no que tange as dotações do Fundo Municipal de Saúde:
RECEITA: 24000000000000 – Transferências de Capital
24700000000000 – Transferências de Convênios
24710000000000 -Transferências Convênios da União e Suas Entidades
24719900000000 -Outras Transferências de Convênios da União
24719900010000 -Outras Transferências de Convênios da União
FONTE/REC: 016200 – Outros Rec. Fdo. Nac. Desenv.Educaçao FNDE…..R$. 9.540,00
ÓRGÃO: 05.00 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.TURISMO UNID/ORÇ:05.01 – UNIDADE DE EDUCAÇÃO
PROJETO:012.361.0010.2009 – Manut. Desenv. do Ensino Fundamental e Val. Magist.
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010100 – Rec. de Import. e Transf. deImportos………………..R$. 447.000,00
PROJ/ATIV:012.361.0010.2010 – Manutenção dos serviços de Transporte Escolar
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 010100 – Rec. de Import. e Transf. deImportos……………………R$. 73.000,00
Total……………………………………………….R$. 529.540,00
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 3º – Fica, igualmente, alterada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 681/2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º – Fica alterado o PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 675/2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, SC em 23 de julho de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal