Lei Ordinária 706/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 23/06/2014

EMENTA

  • Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 529.540,00(Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais)e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI      Nº706/2014.

 

Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$. 529.540,00(Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais)e contém outras providências.

 

Darci João Frizon, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina:

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.

 

 

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Art. 1º – Fica alterada a LOA – Lei Orçamentária Anual nº. 684/2013, mais precisamente no que tange ao Orçamento da Prefeitura Municipal de Barra Bonita através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$. 529.540,00(Quinhentos e Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Quarenta Reais), na dotação abaixo especificada, :

 

ÓRGÃO             : 03.000 –  SECRET.MUNIC.ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

UNID/ORÇ        : 03.001 –   ADMINISTRAÇÃO

 

PROJ/ATIV/  :  04.122.0002.1001 – Construção e Reforma de Prédios Administrativos

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinário……………………………………………..R$.   30.000,00

CAT.ECON:     4490000000000 – Aplicações Diretas – Investimentos

FONTE/REC:010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$.  50.000,00

  ÓRGÃO:       05.000 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.TURISMO UNID/ORÇ:05.001 –  UNIDADE DE  EDUCAÇÃO

 

PROJETO:012.361.0010.2009 – Manut. Desenv. do Ensino Fundamental e Val. Magist.

CAT.ECON: 4490000000000 – Aplicações Diretas – Investimentos

FONTE/REC: 016200 – Outros Rec. Fundo Nac. Desenv.Educaçao FNDE…R$.     9.540,00

 

PROJ/ATIV:012.306.0017.2025  –  Manutenção do Programa de Merenda Escolar

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinário……………………………………………..R$.   15.000,00

 

ÓRGÃO:       05.000 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.TURISMO

UNID/ORÇ:05.002 –   CULTURA ESPORTE E TURISMO

 

PROJ/ATIV:027.812.0032.2013 –  Manutenção das Atividade de Desporto Amador 

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinário……………………………………………..R$.   40.000,00

 

ÓRGÃO:       06.000 – SECRET.MUNIC. DE AGRIC.IND.COM.E MEIO AMB. UNID/ORÇ:06.001 –  UNIDADE  DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

PROJ/ATIV:17.511.0022.2028 – Manut. do Sistema Rural de Abastecimento de Água

CAT.ECON: 319000000000 – Aplicações Diretas – Pessoal e Encargos

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$.    10.000,00

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$.  110.000,00

 

ÓRGÃO:       07.00 – SECRET. MUNIC. DEVIAÇÃO, OBRAS E SERV.URBANOS UNID/ORÇ:07.01 –  UNIDADE DE  VIAÇÃO E OBRAS

 

PROJ/ATIV: 26.782.0031.2017 – Manutenção das Atividades Unid. de Viação e Obras

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………..R$.    50.000,00

 

ÓRGÃO             : 08.000 –  ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

UNID/ORÇ        : 08.001 –   ENCARGOS GERAIS

 

PROJ/ATIV/      : 28.843.0034.2024 – MANUT. SERV. DA DIVIDA INTERNA

CAT/ECON: 329000000000 – Aplicações Diretas

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………….R$.   18.000,00

CAT/ECON: 469000000000 – Aplicações Diretas

FONTE/REC: 010000 – Recursos Ordinários…………………………………………….R$.   55.000,00

 

ÓRGÃO:         12.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID/ORÇ:12.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE   PROJ/ATIV:010.301.0009.2302 – Manut.dasAtivid. de Assist. Médica e Sanitária

CAT.ECON: 337100000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010200 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos………………R$.     32.000,00

CAT/ECON:335000000000 – Transf.aInstit.Privadas s/fins lucrativos

FONTE/REC: 010200 – Rec. de Impostos e Transf. de Impostos…………….R$.     110.000,00

 

Total…………………………………………….R$.   529.540,00

 

DO LIMITE DOS CRÉDITOS E DA ABERTURA

 

Art. 2º – Para o atendimento dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes do provável excesso de arrecadação no valor de R$. 9.540,00 (Nove Mil Quinhentos e Quarenta Reais) na receita abaixo especificada, também resultante de anulações de dotações abaixo especificadas, bem como por transposição de dotação no que tange as dotações do Fundo Municipal de Saúde:

 

RECEITA:      24000000000000 – Transferências de Capital

                          24700000000000 – Transferências de Convênios

                          24710000000000 -Transferências Convênios da União e Suas Entidades

24719900000000 -Outras Transferências de Convênios da União 

24719900010000 -Outras Transferências de Convênios da União 

FONTE/REC: 016200 – Outros Rec. Fdo. Nac. Desenv.Educaçao FNDE…..R$.     9.540,00

  ÓRGÃO:       05.00 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO CULT.ESP.TURISMO UNID/ORÇ:05.01 –  UNIDADE DE  EDUCAÇÃO

 

PROJETO:012.361.0010.2009 – Manut. Desenv. do Ensino Fundamental e Val. Magist.

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010100 – Rec. de Import. e Transf. deImportos………………..R$.   447.000,00

 

PROJ/ATIV:012.361.0010.2010  –  Manutenção dos serviços de Transporte Escolar

CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes

FONTE/REC: 010100 – Rec. de Import. e Transf. deImportos……………………R$.  73.000,00

 

Total……………………………………………….R$.     529.540,00

 

                       

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Art. 3º – Fica, igualmente, alterada a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  681/2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente as suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.

 

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                  

Art. 4º – Fica alterado o PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº.  675/2013, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam – se as disposições em contrário.

 

                                           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, SC em 23 de julho de 2014.

 

 

DARCI JOÃO FRIZON

Prefeito Municipal