Lei Ordinária 724/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/02/2015
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ANUALMENTE, CELEBRAR CONVÊNIO POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL N.º 724 /2015
DARCI JOÃO FRIZON, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em conformidade aos incisos I e III do artigo 73º da Lei Orgânica Municipal, de 11 de dezembro de 1997.
FAZ SABERa todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o PODER EXECUTIVO, anualmente,por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS, entidade legalmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº. 86.245.982/0001-05 com sede na Rua D. Pedro I, 865, cidade de Guaraciaba – SC, mantenedora do Hospital Beneficente são Lucas, a fim de repassar verbas públicas, objetivando auxiliar na manutenção do atendimento de urgência e emergência – Plantão Médico Ambulatorial, e a realização de exames laboratoriais – aos munícipes de Barra Bonita/SC.
Art. 2º. Para o cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado.
I- Repassar verbas públicas na ordem de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), saldado em 12 parcelas mensais de R$18.000,00 (dezoito mil reais) à Associação Beneficente Hospitalar São Lucas para o exercício financeiro de 2015 e seguintes.
II- Corrigir anualmente os valores do Convênio.
Art. 3º. Fica concedido a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITALAR SÃO LUCAS, o prazo de até 60 dias, a contar da data da liberação dos recursos, para prestar contas dos mesmos, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º. O Convênio anualmente definirá a forma e critérios para transferências destes recursos, bem como normas de aplicação, gestão e prestação de contas.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta própria consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º. A assinatura do Convênio fica condicionada a apresentação da documentação necessária para sua formalização.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Barra Bonita/SC, 26 de fevereiro de 2015.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal