Edital de Lançamento de Notificação n° 001/2024

Os setores de Vigilância Sanitária e Fiscalização de Tributos e Obras, no uso
das atribuições de cargo e em cumprimento a Lei n° 514 de 16 abril de 2009,
que dispõe sobre a utilização do espaço do município de Barra Bonita e o bem
estar público, observadas as normas federais e estaduais relativas à matéria,
Código de Obras Posturas e suas respectivas alterações; Lei nº 515, de 16 de
abril de 2009, que dispõe sobre normas relativas às edificações do município de
Barra Bonita, estado de Santa Catarina – Código de Edificações – e dá outras
providências.

CONSIDERANDO que, todo possuidor, a qualquer título, de imóvel localizado
na zona urbana e rural, deve possuir sistema de tratamento de esgoto aprovado
e vistoriado pela municipalidade de tal forma a não constituir prejudicial à saúde
pública;
CONSIDERANDO que, contribuinte não foi localizado, encontra-se em local
incerto ou não sabido;
RESOLVE:

Art. 1º NOTIFICAR os contribuintes, proprietários, possuidores do domínio útil
ou a qualquer título, de imóveis a regularizar o sistema de tratamento de esgoto
em cumprimento a cláusulas do TAC (Termo de Ajustamento e Conduta) firmado
entre o município e o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) no inquérito
civil 17/08 e SIG. N° 09.2011.00000254-0. Os notificados têm o prazo de 06
(seis) meses, a partir do primeiro dia útil após a data de publicação, realize a
regularização do sistema de tratamento de esgoto.
Art. 2° Proprietários que já executaram o sistema de tratamento de esgoto e
foram vistoriados pela municipalidade, devem desconsiderar esta notificação.

Mais informações acesse o Edital anexo.