Lei Ordinária 705/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/06/2014

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA A RECEBER EM DOAÇÃO, VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE PERTENCENTE À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da norma

Integra da Norma

LE Nº. 705/2014

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA CATARINA A RECEBER EM DOAÇÃO, VEÍCULO CAMINHÃO BASCULANTE PERTENCENTE À UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

DARCI JOÃO FRIZON, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no inciso I do artigo 73º da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997;

 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Barra Bonita/SC, autorizado a receber em doação o veículo caminhão basculante, marca Mercedes Benz Atron 2729K/36, ano modelo 2014, ano fabricação 2014 chassi nº 9BM693388EB958606, pertencente à União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

 

Art.2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. 

 

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art.4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de junho de 2014.

 

Barra Bonita – SC, 02 de julho de 2014.

 

 

 

 

 

DARCI JOÃO FRIZON

Prefeito Municipal