Lei Ordinária 698/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/05/2014
EMENTA
- “ALTERA O NOME DA UNIDADE PRÉ-ESCOLA PINGO DE GENTE PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PINGO DE GENTE (CEIM – PINGO DE GENTE) E EXCLUI A UNIDADE PRÉ – ESCOLAR SONHO ENCANTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 3º – A supervisão e o acompanhamento técnico- administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal CEIM caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Fica excluída a unidade Pré – Escolar “SONHO ENCANTADO”, na Escola Olavo Bilac, na Comunidade de Linha Treze de Maio.
Art. 5º – A unidade Pré- Escolar CEIM- PINGO DE GENTE passará a integrar a Rede Municipal de Ensino, dentro de sua estrutura organizacional e institucional.Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei n°146/1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA, 14 de maio de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 698/2014
“ALTERA O NOME DA UNIDADE PRÉ-ESCOLA PINGO DE GENTE PARA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL PINGO DE GENTE (CEIM – PINGO DE GENTE) E EXCLUI A UNIDADE PRÉ – ESCOLAR SONHO ENCANTADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DARCI JOÃO FRIZON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITAP, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I e III do artigo 73 da Lei orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997;
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar o nome e a localidade da seguinte unidade Pré- Escolar:
I- A unidade Pré- Escolar “Pingo de Gente” de Linha Águas do Araçá, será transferida para o centro do município, sito a Avenida Buenos Aires.
II- A unidade Pré-escolar “Pingo de Gente” passará a ser chamada de “Centro de Educação Infantil Municipal Pingo de Gente (CEIM – PINGO DE GENTE)”;
Art. 2º O Centro Educacional Infantil Municipal atenderá crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, subdivididas na seguinte conformidade:
I- Núcleo de Creche, compreendendo crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;
II- Núcleo Pré- Escola, compreendendo crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade;
Parágrafo único. O Centro Educacional Infantil Municipal atenderá as crianças de 0 (zero) a 1 (um) ano de idade somente a partir da aquisição de um imóvel próprio, bem como haver demanda suficiente para composição de turma.
Art. 3º – A supervisão e o acompanhamento técnico- administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal CEIM caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º – Fica excluída a unidade Pré – Escolar “SONHO ENCANTADO”, na Escola Olavo Bilac, na Comunidade de Linha Treze de Maio.
Art. 5º – A unidade Pré- Escolar CEIM- PINGO DE GENTE passará a integrar a Rede Municipal de Ensino, dentro de sua estrutura organizacional e institucional.
Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei n°146/1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA, 14 de maio de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal