Lei Ordinária 696/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A FINALIDADE DA EDIFICAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB N° 30.877 LOTES URBANO N° 73 E 74 PARA E FINALIDADE DE CENTRO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei N° 696/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A FINALIDADE DA EDIFICAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB N° 30.877 LOTES URBANO N° 73 E 74 PARA E FINALIDADE DE CENTRO EDUCACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI JOÃO FRIZON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I e III do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997.
FAZSABER a todos os habitantes do município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a finalidade da edificação de Terminal Rodoviário, com o fim público determinado de servir usuários e empresas do transporte rodoviário coletivo de passageiros, do Imóvel matriculado sob n 30.877 lotes urbanos n° 73 e 74 para a finalidade de centro educacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Barra Bonita, SC,04 de abril de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal