Lei Ordinária 695/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014
EMENTA
- RATIFICA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei N° 695/2014
RATIFICA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI JOÃO FRIZON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I e III do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997.
FAZSABER a todos os habitantes do município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1° Ratifica o termo de convênio firmado entre o Município de Barra Bonita e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA (APAE), com sede na Rua Olímpio Dalmagro n°33, no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com registro no CNPJ sob n° 78.483.039/001-02.
Art. 2º O presente termo de Convênio tem por objeto a cooperação entre o Município de Barra Bonita e a APAE de Anchieta, para o atendimento de despesas decorrentes da Frequência dos alunos portadores de necessidade especial Intelectual e Múltipla do Município de Barra Bonita atendidos pela Escola Especial mantida pela APAE, no Município de Anchieta.
Paragrafo único:
O presente termo de Convênio consiste em o Município repassar a APAE, em parcela única a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º O prazo do Convênio compreende o período de 01 de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.
Barra Bonita, SC, 04de abril de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal