Lei Ordinária 695/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 04/04/2014

EMENTA

  • RATIFICA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

Lei N° 695/2014                             

RATIFICA O TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA (APAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  DARCI JOÃO FRIZON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I e III do artigo 73 da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997.

FAZSABER a todos os habitantes do município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.

 

Art. 1° Ratifica o termo de convênio firmado entre o Município de Barra Bonita e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ANCHIETA (APAE), com sede na Rua Olímpio Dalmagro n°33, no Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com registro no CNPJ sob n° 78.483.039/001-02.

Art. 2º O presente termo de Convênio tem por objeto a cooperação entre o Município de Barra Bonita e a APAE de Anchieta, para o atendimento de despesas decorrentes da Frequência dos alunos portadores de necessidade especial Intelectual e Múltipla do Município de Barra Bonita atendidos pela Escola Especial mantida pela APAE, no Município de Anchieta.

Paragrafo único:

O presente termo de Convênio consiste em o Município repassar a APAE, em parcela única a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º O prazo do Convênio compreende o período de 01 de fevereiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.

 

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2014.

 

Barra Bonita, SC, 04de abril de 2014.

 

DARCI JOÃO FRIZON

Prefeito Municipal