Lei Ordinária 725/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/02/2015
EMENTA
- AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 725/2015
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCI JOÃO FRIZON, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais em conformidade aos incisos I e III do artigo 73º da Lei Orgânica Municipal, de 11 de dezembro de 1997.
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou eu sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Barra Bonita no Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, nos termos do Contrato de Consórcio Público em anexo.
Art. 2º Para a cobertura das despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir por ato próprio do Poder Executivo crédito orçamentário especial, tendo por limite o valor estipulado no contrato de rateio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barra Bonita/SC 26 de fevereiro de 2015.
DARCI JOÃO FRIZON
PREFEITO MUNICIPAL