Lei Ordinária 702/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 18/06/2014
EMENTA
- “ALTERA VALOR DE REPASSE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC – CIS/AMEOSC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 702/2014
“ALTERA VALOR DE REPASSE DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC – CIS/AMEOSC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DARCI JOÃO FRIZON, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade aos incisos I e III do artigo 73 da Lei orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997;
FAZ SABER, a todos os habitantes o município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado o Município de Barra Bonita a repassar até o valor de R$ 3,00 (três reais) por habitantes/mês, ao CIS/AMEOSC.
Art. 2º – Fica autorizado o Município a efetuar o pagamento de valores adicionais em caso de débitos superiores aos valores contidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei n°576/2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA, 18 de junho de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal