Emissão de NFS-e em Barra Bonita/SC no contexto da Reforma Tributária
A Secretaria Municipal da Fazenda de Barra Bonita/SC informa que está realizando adaptações na sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para compatibilizá-la às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e tomando como base o texto da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Nesse sentido, a Fazenda Municipal informa que o município de Barra Bonita/SC manterá o emissor próprio de notas fiscais, ou seja, as empresas estabelecidas no município continuarão a utilizar a NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, no endereço eletrônico (https://barrabonita.atende.net/autoatendimento/servicos/acesso-ao-sistema-de-nota-fiscal-de-servico-eletronica).
Informamos que a ativação do convênio federal ocorrerá em: 08/12/2025.
Em virtude das mudanças, o layout da NFS-e será alterado para incluir dados dos novos tributos (IBS e CBS), conforme exigências nacionais.
AVISO IMPORTANTE: Uma das principais mudanças é que cada Nota Fiscal de Serviço deverá conter apenas 01 item por nota, seguindo o novo padrão nacional.

