PONTO FACULTATIVO
AGNALDO DERESZ, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de seu cargo e, em conformidade ao artigo 73 em seus incisos VI e XXXIX, da Lei Orgânica Municipal de 11 de dezembro de 1997:
CONSIDERANDO necessidade de disciplinar as atividades administrativas e dos serviços essenciais a serem prestados à população;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e publicidade;
DECRETA
Art. 1º. Decreta ponto facultativo no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira) em todas as repartições públicas municipais da Administração Direita e Indireta.
Art. 2º Ficam mantidos os serviços de interesse público e emergenciais do Município, especialmente os serviços de coleta de lixo, abastecimento de água e os profissionais da área de saúde que atenderão sob o sistema de plantão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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