PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº. 10/2018 – PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA-EDITAL Nº. 10/2018
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº. 10/2018
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, Moacir Piroca no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e considerando a necessidade excepcional de interesse publico, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para admissão de NUTRICIONISTA em caráter EMERGENCIAL, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pela Portaria nº.296 de 16 de outubro de 2018.
1.2 – A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular caráter classificatório e eliminatório.
1.3 – Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador com assinatura reconhecida em cartório.
1.4 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto ao setor de Recursos Humanos, na Prefeitura de Barra Bonita/SC, situada na situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro.
2- DAS VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS
2.1 – A vaga destina-se ao preenchimento temporário do cargo de Nutricionista, e será preenchida pelos candidatos classificados neste edital e de acordo com a ordem de classificação dele resultante.
2.2 – A carga horária é de 40 horas semanais,
2.3 – Os vencimentos é de R$ 2.688,28(dois mil e seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos).
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3.4 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
3.5 – Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.6 – Possuir escolaridade de nível superior completo, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
3.8 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo (ANEXO II) e demais documentos, no período de 17 e 18 de outubro de 2018, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pessoalmente ou por procurador, no setor de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC, situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro;
4.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
4.3 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5 – ANÁLISE CURRICULAR – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
5.1 – A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de experiência comprovada na área |
0,5 ponto por mês |
24 |
Pos Graduação na Área |
1,0 ponto |
1 |
Mestrado na área |
2,0 ponto |
2 |
Cursos na Área (Após a conclusão de Curso superior) |
0,5 ponto cada 10 horas de cursos |
23 |
|
|
|
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
50 |
5.2 – Será considerado como tempo de experiência somente exercido no cargo a ser preenchido, devidamente comprovado.
5.2.1 – Será contabilizado somente o tempo de experiência e cursos após a conclusão do curso superior em Nutrição.
5.3 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
c) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho, em caso de ter prestado serviço em órgão publico.
5.4 – As seleções do currículos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo designada por Portaria Interna.
5.5 -A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
5.6 – Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:
1º – O candidato com mais tempo de experiência na área
2º – O candidato com maior pontuação em cursos
3º – O candidato de maior idade.
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
6.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site www. barrabonita.sc.gov.br, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC.
6.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
6.3 – A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
6.4 – O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
6.5 – O resultado final será divulgado no dia 19 de outubro de 2018.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Barra Bonita, e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo designada.
7.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
7.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site www. barrabonita.sc.gov.br.
7.4 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou
manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.
8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
8.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
8.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a) Cédula de identidade;
b) C.P.F.;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;
e) Número de conta corrente no Banco do Brasil o Sicoob;
f) Certidão de casamento ou nascimento;
g) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
h) Atestado de saúde ocupacional
i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j) Declaração de não acúmulo de cargo público.
l) Declaração de bens.
9.2 – São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
10.2 – A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.
10.3 – Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
10.4 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e mural publico da Prefeitura de Barra Bonita/SC.
10.5 – O prazo de vigência do presente edital será até 31 de dezembro de 2018.
10.6 – Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo terão vigência até 31 de dezembro de 2018.
Barra Bonita/SC, em 16 de outubro de 2018.
Moacir Piroca
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 10/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato: |
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Sexo: M ( ) F ( ) |
Identidade: |
Órgão expedidor: |
|||
Data de nascimento: |
CPF: |
||||
Nacionalidade: |
Estado civil: |
||||
Endereço: |
N°. |
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Bairro: |
Município: |
||||
Escolaridade: |
|||||
Telefone: |
E-mail: |
||||
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 010/2018.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA/SC Descriminação: Recebi a ficha de inscrição nº_____/2018, Anexo I do Edital nº10/2018. Assinatura do recebedor: ___________________________ Barra Bonita/SC, _______ de __________________ de 2018. |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE – NUTRICIONISTA, EDITAL Nº. 10/2018
MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS
Nome:_____________________ ________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________Nº___________________
Bairro:_____________________________Município___________________UF:_________________ Telefone:( )________________________________E-mail:__________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: ( )F( )M
Naturalidade: __________________________________________ UF:___________________________
Profissão:__________________________________________________________________________
FORMAÇÃO
CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- 1. Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________
Cargos ocupados: __________________________________________________
Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____. Dias ______.
Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.
2. Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________
Cargos ocupados: __________________________________________________
Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____. Tempo em Dias ______.
Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.
3. Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________
Cargos ocupados: __________________________________________________
Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____. Tempo em Dias ______.
Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.
4. Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________
Cargos ocupados: __________________________________________________
Período: _____/ ____/______A ________/_____/_____. Tempo em Dias ______.
Totalizando ____anos, ______meses e ______dias.
Tempo de experiência total na função/cargo a que concorre:
Dias____
Totalizando:
____anos, ______meses e ______dias.
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS
DECLARADOS.
Data: __/__/___
Assinatura: _______________________________________
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE –
NUTRICIONISTA EDITAL Nº. 10/2018
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos);
-organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição;
-efetuar controle higiênico-sanitário;
-participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº. 10/2018
Data Concurso: 17/10/2018
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição |
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22/10/2018 | HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇAO DE NUTRICIONISTA DE BARRA BONITA – SC, EDITAL N° 10/2018 | |
09/12/2021 - decreto 1065 |
Histórico