02/2016 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL Nº. 02/2016
O Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, Darci Joao Frizon no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e considerando o resultado do Processo Seletivo edital 001/2016, em que somente um candidato foi aprovado para a vaga de Auxiliar de Serviços Gerais, e o mesmo já ter assumido cargo por concurso publico anterior, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para admissão de Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter TEMPORÁRIO, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual reger-se-á pelas instruções deste edital e demais normas atinentes.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado para contratação imediata, será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pela Portaria nº. 149/2016, de 31 de maio de 2016.
1.2 – A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular caráter classificatório e eliminatório.
1.3 – Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoalmente ou através de procurador com assinatura reconhecida em cartório.
1.4 – O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto ao setor de Recursos Humanos, na Prefeitura de Barra Bonita/SC, situada na situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro.
2- DAS VAGAS/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTOS
2.1 – A vaga destina-se ao preenchimento temporário do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (funções constante no anexo III) para substituição de servidores efetivos licenciados, e será preenchida pelos candidatos classificados neste edital e de acordo com a ordem de classificação dele resultante.
2.2 – A carga horaria é de 40 horas semanais,
2.3 – Os vencimentos é de R$ 983,62 (novecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
3.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
3.3 – Ter idade mínima de dezoito anos completos;
3.4 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;
3.5 – Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.6 – Ser alfabetizado e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada.
3.7 – Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO I), currículo (ANEXO II) e demais documentos, no período de 01 de 07 de junho de 2016, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16 horas, pessoalmente ou por procurador, no setor de Recursos Humanos, junto a Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC, situada na Avenida Buenos Aires, n°. 600, centro;
4.2 – Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
4.3 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições e currículos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
5 – ANÁLISE CURRICULAR – CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
5.1 – A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de experiência na área |
1,0 ponto por mês |
90 |
VALOR MÁXIMO DE PONTOS |
90 |
5.2 – Será considerado como tempo de experiência os serviços correlacionados com as funções típicas do cargo a ser preenchido, conforme descrição do anexo III.
5.3 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;
c) Declaração Funcional ou Portaria que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho, em caso de ter prestado serviço em órgão publico.
5.3 – As seleções do currículos serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo designada por Portaria Interna.
5.4 -A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
5.5 – Havendo empate na análise curricular o critério para desempate será:
1º – O candidato de maior idade.;
2º – O candidato com maior número de filho
6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
6.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site www. barrabonita.sc.gov.br, e no mural publico da Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC.
6.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
6.3 – A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
6.4 – O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
7 – DOS RECURSOS
7.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos à Prefeitura Municipal de Barra Bonita, e sua admissão será analisada pela Comissão de Processo Seletivo designada.
7.2 – As razões serão formuladas e devidamente fundamentadas pelo candidato interessado, devendo constar o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
7.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site www. barrabonita.sc.gov.br.
7.4 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou
manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada por telefone ou endereço informado pelo candidato no currículo.
8. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
8.1 – Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
8.2 – O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.
9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1 – Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a) Cédula de identidade;
b) C.P.F.;
c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
d) Carteira de Trabalho e Cartão PIS/PASEP;
e) Número de conta corrente no Banco Sicoob;
f) Certidão de casamento ou nascimento;
g) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
h) Atestado de saúde ocupacional
i) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
j) Declaração de não acúmulo de cargo público.
l) Declaração de bens.
9.2 – São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 9.1 deste edital.
10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.
10.2 – A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados.
10.3 – Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal.
10.4 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura e mural publico da Prefeitura de Barra Bonita/SC.
10.5 – O prazo de vigência do presente edital será até a realização de novo processo seletivos de provas.
10.6 – Os contratos decorrentes desse Processo Seletivo terão vigência somente pelo período em que o servidor efetivo estiver licenciado.
Barra Bonita/SC, 31 de maio 2016.
Darci Joao Frizon
Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – EDITAL Nº. 02/2016
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do candidato: |
|||||||
Sexo: M ( ) F ( ) |
Identidade: |
Órgão expedidor: |
|||||
Data de nascimento: |
CPF: |
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Nacionalidade: |
Estado civil: |
||||||
Título de eleitor: |
Zona: |
Seção: |
|||||
Endereço: |
N°. |
||||||
Bairro: |
Município: |
||||||
Escolaridade: |
|||||||
Telefone: |
E-mail: |
||||||
DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2016.
DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.
Data da inscrição: ____/____/____.
Assinatura do candidato: _________________________________________
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO Destinatário: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA BONITA/SC Descriminação: Recebi a ficha de inscrição nº_____/2016, Anexo I do Edital nº02/2016 . Assinatura do recebedor: ___________________________ Barra Bonita/SC, _______ de __________________ de 2016. |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, EDITAL Nº. 02/2016
MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS
Nome:_____________________ ________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________Nº___________________
Bairro:_____________________________Município___________________UF:_________________ Telefone:( )________________________________E-mail:__________________________________
Data de nascimento: _____/ _____/____ Estado civil ___________________ Sexo: ( )F( )M
Naturalidade: __________________________________________ UF:___________________________
Profissão:__________________________________________________________________________
FORMAÇÃO
CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- Instituição onde trabalhou:____________________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: __________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Atividades desenvolvidas:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- Instituição onde trabalhou: ___________________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: __________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Atividades desenvolvidas:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- Instituição onde trabalhou: ________________________________________________________
Cargos ocupados ou funções exercidas: _______________________________________________
_______________________________________________________________________________
Período: _____/ ____/______.
Atividades desenvolvidas:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre:_______________________________________________ __________________
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS
DECLARADOS.
Data: __/__/___
Assinatura: _______________________________________
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – EDITAL Nº. 02/2016
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
-Execução de trabalhos e serviços gerais de limpeza, de trabalhos braçais, manutenção e conservação, entre as quais: -Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral em edifícios, prédios, dependências, escolas, postos de saúde e outros locais, espanando, varrendo, lavando, encerrando e lustrado móveis e utensílios, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação; -Arrumar banheiros e toaletes, limpado-os e reabastecendo-os para conservá-los em condições de uso; -Coletar o lixo depositado em lixeiros retirando-os para local adequado acondicionando-os em sacos próprios para deposito em lixeiras coleta ou incineração se for o caso; -Preparar alimentos como: café, chás e outros, servindo-os aos demais, as autoridades e visitantes em horários predeterminados ou quando solicitados; -Cuidar e procurar manter em bom estado os objetos e utensílios sob sua guarda e responsabilidade e aqueles necessários ao desenvolvimento de suas atividades; -Executar a limpeza e a retirada de entulhos, lixos e outros resíduos de valas, valetas, bocas de lobo, canalização de águas pluviais e esgotos; -Executar a capina, roçagem e a remoção de vegetação das vias públicas, facilitando o trânsito de pessoas e veículos; -Carregar, remover e descarregar materiais como: terra, areia, brita, asfalto e outros materiais utilizando veículos automotores, carrinhos de mão e outros meios, destinados ao recapeamento e a recuperação do leito das rodovias e outras vias de uso coletivo; -Remover e transportar materiais necessários a preparação de argamassas, separando-os e juntando-os nas proporções determinadas pelo superior imediato; -Varrer ruas, praças, avenidas e logradouros públicos, coletando lixo e outros resíduos acondicionando-os em latões, sacos plásticos, ou carregando-os em veículos apropriados para o transporte deste tipo de carga; -Demarcar e preparar a sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes para permitir o sepultamento; -Auxiliar na limpeza e conservação de cemitérios públicos, no transporte de caixões e exumação de cadáveres; -Executar outras atividades determinadas pelos superiores hierárquicos |
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 02/2016
Data Concurso: 01/06/2016
Modalidade:
Cronograma
Data Cronograma | Descrição |
---|---|
01/06/2016 | Análise curricular caráter classificatório e eliminatório, no período de 01 de 07 de junho de 2016, das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16 horas, junto a Prefeitura Municipal de Barra Bonita/SC. |
Histórico