Lei Ordinária 701/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/06/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA-SC, BEM COMO A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 701/2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARRA BONITA-SC, BEM COMO A ASSINATURA DE CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Darci João Frizon, Prefeito Municipal de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina:
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Barra Bonita, Estado de Santa Catarina, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Barra Bonita – SC, crédito adicional especial no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais) para a suplementação do seguinte programa:
ÓRGÃO: 05.000 – SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO CULT. ESP. TURISMO UNID/ORÇ: 05.001 – UNIDADE DE EDUCAÇÃO
PROJ/ATIV: 12.365.0014.2011 – MAN.COORD.ATIV.ENSINO INFANTIL
CAT.ECON: 449000000000 – Aplicações Diretas – Investimentos
FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$. 60.000,00
ÓRGÃO: 06.000 – SECRET.MUNIC. DE AGRIC.IND.COM.E MEIO AMB. UNID/ORÇ: 06.001 – UNIDADE DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PROJ/ATIV: 20.602.0026.2015 – Manut. Ativ.Secret.Munic.Agric.e Meio Amb.
CAT.ECON: 449000000000 – Aplicações Diretas – Investimentos
FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$. 30.000,00
ÓRGÃO: 07.00 – SECRET. MUNIC. DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.URBANOS UNID/ORÇ: 07.01 – UNIDADE DE VIAÇÃO E OBRAS
PROJ/ATIV: 26.782.0031.2017 – Manutenção das Atividades Unid. de Viação e Obras
CAT.ECON: 339000000000 – Aplicações Diretas – Outras Despesas Correntes
FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros……………………….R$. 250.000,00
Total Geral……………………………………………………………….R$. 340.000,00
Art. 2º – De acordo com, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal Nº. 4.320/1964 será utilizado como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, a ser operada mediante Decretos específicos, as receitas do provável excesso de arrecadação proveniente de recursos financeiros oriundos dos Convênios que serão celebrados entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Barra Bonita, cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda no sistema SIGEF com programas sob nºs. 2014002649, 2014003593 e 2014002502.
Recursos Proveniente do Convenio
RECEITA: 17000000000000 – Transferências Correntes
17600000000000 – Transferências de Convênios
17620000000000 – Transferências Conv. do Estado e Suas Entidades
17629900000000 – Outras Transferências de Convênios do Estado
17629900010000 – Demais Transferências Convênios do Estado
FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$. 250.000,00
RECEITA: 24000000000000 – Transferências de Capital
24700000000000 – Transferências de Convênios
24710000000000 – Transferências Convênios da União e Suas Entidades
24719900000000 – Outras Transferências de Convênios da União
24719900010000 – Outras Transferências de Convênios da União
FONTE/REC: 012400 –Transf. de Convênios Outros………………………..R$. 90.000,00
Total Geral……………………………………………………………….R$. 340.000,00
Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetivar a celebração dos Convênios de acordo com os programas supracitados.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, SC em 16 de junho de 2014.
DARCI JOÃO FRIZON
Prefeito Municipal