PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS A PARTICULARES
CONFORME LEI MUNICIPAL N°821/2018
Seção II
Da Prestação dos Serviços
Art. 17. A prestação de serviços particulares realizadas pela Frota Municipal obedecendo ao planejamento semanal elaborado pelas Secretarias correspondentes, respeitando a ordem cronológica dos deferimentos dos requerimentos de solicitações de serviços particulares das semanas anteriores, de acordo com a Comunidade a qual a Frota se encontra.
Art. 18. A prestação de serviços particulares realizadas por terceiros regularmente contratados pelo Município, igualmente obedecerão ao planejamento semanal elaborado pela Secretarias Municipais, respeitando a ordem cronológica dos deferimentos dos requerimentos de solicitações de serviços particulares das semanas anteriores e, ainda, de conformidade com sua disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 19. A prestação dos serviços deverá ser acompanhada pelo requerente e o mesmo deverá permitir o livre acesso das Frotas com a retirada das cercas e outros obstáculos que possam prejudicar a realização dos serviços.
É importante saber
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Seção I Do Requerimento Art. 12. A solicitação de prestação de serviços com veículos, máquinas e equipamentos da Frota Rodoviária Municipal se dará junto ao Setor competente, por meio do requerimento padrão. Art. 13. A solicitação de prestação de serviço | Apresentação | 1 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos