Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família

O PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O serviço PAIF integra o nível de proteção social básica do SUAS. (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).

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CRECHE PÚBLICA

A Finalidade prioritária e exclusiva da Creche Muncipal está em reconhecer a importância na formação de cidadãos brasileiros.

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Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar a unidade de Assistência Social no município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social. 

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Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.

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Visitas Domiciliares para Pessoas com Deficiência e Idosos

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede sócio-assistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.

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Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.  

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS A PARTICULARES

CONFORME LEI MUNICIPAL N°821/2018

Seção II
Da Prestação dos Serviços
Art. 17. A prestação de serviços particulares realizadas pela Frota Municipal obedecendo ao planejamento semanal elaborado pelas Secretarias correspondentes, respeitando a ordem cronológica dos deferimentos dos requerimentos de solicitações de serviços particulares das semanas anteriores, de acordo com a Comunidade a qual a Frota se encontra.
Art. 18. A prestação de serviços particulares realizadas por terceiros regularmente contratados pelo Município, igualmente obedecerão ao planejamento semanal elaborado pela Secretarias Municipais, respeitando a ordem cronológica dos deferimentos dos requerimentos de solicitações de serviços particulares das semanas anteriores e, ainda, de conformidade com sua disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 19. A prestação dos serviços deverá ser acompanhada pelo requerente e o mesmo deverá permitir o livre acesso das Frotas com a retirada das cercas e outros obstáculos que possam prejudicar a realização dos serviços.

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REGIN

Sistema de Registro Integrado – REGIN. O REGIN visa eliminar a burocracia que impede o desenvolvimento e o crescimento empresarial, reduzindo o prazo de abertura de empresas. Essa inovação somente foi possível com a celebração de convênios entre a Junta Comercial e a SRF, com a Secretaria da Fazenda Estadual, com a Prefeitura Municipal, com Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, promovendo um sistema integrado e automatizado, garantindo agilidade, segurança e comodidade ao cidadão.

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