Visitas Domiciliares para Pessoas com Deficiência e Idosos

O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas é um Serviço da Proteção Social Básica que tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários.Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.Este Serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com deficiência e pessoas idosas a toda a rede sócio-assistencial, bem como aos serviços de outras políticas públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos e programas especializados de habilitação e reabilitação.


É importante saber
Está amparado por Lei

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 845/2019

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Lei Ordinária 846/2019

    “DISPÕE SOBRE A PROVISÃO – DE ALUGUEL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Ordinária 855/2019

    Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Barra Bonita e dá outras providências

  • Lei Ordinária 857/2019

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Lei Ordinária 858/2019

    Dispõe sobre a regulamentação da concessão de Benefícios Eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
  • (49) 3649-0004 - Principal
  • social@barrabonita.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos