EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
CREDENCIAMENTO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESAS (ME) E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS PARA OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE APTIDÃO AO PROGRAMA “JURO ZERO BARRA BONITA/SC”
O MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado ao credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empreendimentos Turísticos interessados em obter a Certidão de Aptidão para participação no Programa Juro Zero Barra Bonita/SC, instituído pela Lei Municipal nº 1.061/2026 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.082/2026.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo realizar o credenciamento de empreendedores interessados em participar do Programa Juro Zero Barra Bonita/SC, mediante análise documental e emissão da Certidão de Aptidão, documento que habilitará o interessado a solicitar operação de crédito junto às instituições financeiras credenciadas, observada a análise de crédito da instituição escolhida.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período de: 10 de agosto de 2026 a 10 de setembro de 2026.
Os interessados deverão protocolar a documentação junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra Bonita ou na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, durante o horário de expediente.
3. DOS BENEFICIÁRIOS
Poderão participar:
- Microempreendedores Individuais – MEI;
- Microempresas – ME;
- Empreendimentos Turísticos regularmente constituídos.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
I – Microempreendedor Individual (MEI)
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
- Declaração contendo o objeto e finalidade da aplicação do recurso;
- Comprovação de atividade econômica no Município há, no mínimo, 06 (seis) meses.
II – Microempresa (ME)
- CNPJ;
- Contrato Social e alterações;
- Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Declaração do objeto e finalidade do crédito;
- Comprovação de atividade econômica no Município há, no mínimo, 12 (doze) meses;
- RAIS ou documento equivalente;
- Comprovante de água ou energia elétrica dos últimos três meses em nome da empresa.
III – Empreendimento Turístico
- CNPJ;
- Contrato Social;
- Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
- Alvará de Localização;
- Declaração do objeto e finalidade da aplicação do recurso.
5. DOS REQUISITOS
Além da documentação acima, o interessado deverá:
- possuir CNPJ ativo;
- estar regular perante os órgãos fazendários;
- apresentar regularidade junto ao FGTS, quando aplicável;
- atender às exigências previstas na Lei Municipal nº 1.061/2026 e no Decreto nº 2.082/2026.
6. DA ANÁLISE
A documentação será analisada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico ou comissão designada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o protocolo da inscrição.
7. DA CERTIDÃO DE APTIDÃO
Os requerimentos deferidos darão origem à emissão da Certidão de Aptidão, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com validade de 60 (sessenta) dias, habilitando o empreendedor a solicitar financiamento junto à instituição financeira credenciada de sua livre escolha.
A emissão da Certidão de Aptidão não garante a concessão do crédito, cuja aprovação dependerá exclusivamente da análise realizada pela instituição financeira.
8. DOS LIMITES DO PROGRAMA
Os limites máximos de financiamento subsidiado são:
- MEI: até R$ 10.000,00;
- Microempresa: até R$ 23.000,00;
- Empreendimento Turístico: até R$ 25.000,00.
Os valores estão sujeitos à disponibilidade orçamentária e à aprovação da instituição financeira.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação neste Chamamento Público implica na aceitação integral das regras estabelecidas na Lei Municipal nº 1.061/2026, no Decreto Municipal nº 2.082/2026 e neste Edital.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Barra Bonita/SC, 06 de agosto de 2026.
AGNALDO DERESZ
Prefeito Municipal
Paulo Sergio Boff
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Cleomir Estevao Amarante
Secretário Municipal de Indústria e Comércio

