PONTO FACULTATIVO – 30 e 31 DE DEZEMBRO 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA BONITA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência que lhe confere o inciso VI e XL, do artigo 73, da Lei Orgânica
Municipal de 11 de dezembro de 1997, e CONSIDERANDO necessidade de disciplinar as atividades administrativas e
dos serviços essenciais a serem prestados à população.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o PONTO FACULTATIVO nas repartições Públicas
Municipais, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2024, em virtude das comemorações de Final de Ano.
Art. 2º O presente decreto não se estende aos profissionais contemplados
pelo recesso previsto no Decreto nº 1.883/2024.
Art. 3º Ficam mantidos os serviços de interesse público e emergenciais do
Município, especialmente os serviços vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura, do
departamento de água e a coleta de lixo, os quais cumprirão jornada conforme a necessidade e os
profissionais da área de saúde que atenderão sob o sistema de plantão.
Mais informações, acesse o Decreto.
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