Benefícios Eventuais
Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.
Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar a unidade de Assistência Social no município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.
É importante saber
Legislação relacionada
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Lei Ordinária 845/2019
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei Ordinária 846/2019
“DISPÕE SOBRE A PROVISÃO – DE ALUGUEL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei Ordinária 855/2019
Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Barra Bonita e dá outras providências
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Lei Ordinária 857/2019
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei Ordinária 858/2019
Dispõe sobre a regulamentação da concessão de Benefícios Eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
- (49) 3649-0004 - Principal
- social@barrabonita.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos