Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda.  

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.


É importante saber
Está amparado por Lei

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 845/2019

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Lei Ordinária 846/2019

    “DISPÕE SOBRE A PROVISÃO – DE ALUGUEL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Ordinária 855/2019

    Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Barra Bonita e dá outras providências

  • Lei Ordinária 857/2019

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Lei Ordinária 858/2019

    Dispõe sobre a regulamentação da concessão de Benefícios Eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
  • (49) 3649-0004 - Principal
  • social@barrabonita.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos