Benefícios Eventuais

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar a unidade de Assistência Social no município. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social. 


É importante saber
Está amparado por Lei

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 845/2019

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

  • Lei Ordinária 846/2019

    “DISPÕE SOBRE A PROVISÃO – DE ALUGUEL SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Ordinária 855/2019

    Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Barra Bonita e dá outras providências

  • Lei Ordinária 857/2019

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • Lei Ordinária 858/2019

    Dispõe sobre a regulamentação da concessão de Benefícios Eventuais em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação -
  • (49) 3649-0004 - Principal
  • social@barrabonita.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos