Carteira da Pessoa Idosa.

Você já ouviu falar na Carteira Da Pessoa Idosa?

A Carteira da Pessoa Idosa, conhecida também como Carteira do Idoso, é um documento de comprovação que dá acesso à benefícios complementares para pessoas com 60 anos ou mais.

Ela é um benefício social garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Ela também é uma forma de identificação e comprovação de renda. A maior utilidade para a Careira da Pessoa Idosa é o acesso à gratuidade no transporte, seja municipal ou interestadual.

Outra forma de usar a Carteira da Pessoa Idosa é como identificação, esse documento é aceito em todo o território nacional.

  • QUEM PODE TER A CARTEIRA DA PESSOA IDOSA?

Aquele que possuir 60 anos ou mais e que tenha como comprovar renda não precisa obrigatoriamente da Carteira da Pessoa Idosa para acessar gratuitamente o transporte público. Para esse caso, basta que a apresente o comprovante de renda de até dois salários mínimos e o documento de identidade junto ao guichê na hora de comprar a passagem, garantindo o direito ao benefício.

Pessoas com 60 anos ou mais que não possuam comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos podem solicitar a carteira.

De acordo com o Governo Federal, a carteira é uma forma de facilitar o acesso à gratuidade. Por esse motivo, o sistema consegue gerar a Carteira da Pessoa Idosa também para aqueles que possuem comprovação de renda, mesmo que exista forma de comprovar.

É importante destacar que o critério de renda é receber até dois salários mínimos.

Além disso, para ter acesso a carteira é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Aqueles que não possuem o CadÚnico precisam entrar em contato com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), lá serão orientados e encaminhados para a inscrição no Cadastro único.

  • COMO FAZER A CARTEIRA DA PESSOA IDOSA?

A Carteira da Pessoa Idosa pode ser emitida pela internet no site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ . Outra forma de adquiri-la é diretamente em uma unidade do CRAS.

Para fazer o requerimento é necessário ter o CadÚnico e o Número de Identificação Social (NIS).

VEJA COMO EMITIR A CARTEIRA POR INTERNET

Para emitir a documentação pela internet basta seguir o passo a passo abaixo:

  • Entre no site carteiraidoso.cidadania.gov.br ;
  • Selecione a opção Emitir Carteira da pessoa Idosa;
  • Faça login na conta Gov.br informando CPF e senha;
  • Após o login, clique em “autorizar”;
  • Na tela seguinte, após autorizar, aparecerão algumas opções de serviço. Clique em “Emitir Carteira da Pessoa Idosa”;
  • Com a emissão pronta, basta imprimir a carteira ou salvar no computador ou celular.

Crédito: reprodução site Governo Federal

VEJA COMO EMITIR A CARTEIRA EM UMA UNIDADE DO CRAS

Aqueles que preferem um auxílio para emitir a carteira podem recorrer a unidade do CRAS, sendo que essas atividades serão executadas a partir do dia 20 de Maio de 2024, nas segundas-feiras, das 07h45 às 11h45 e das 13h00 ás 17h00.

No CRAS será feito o Cadastro Único aos que não o possuem, para isso a pessoa idosa deverá ter em mãos:

  1. Seu CPF ou Título de Eleitor;
  2.  Comprovante de residência atualizado.

Dos demais membros da família que residem em sua casa um dos documentos citados: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Caso já possua o CadÚnico, é preciso estar com os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Número do NIS.

Após a carteira ser emitida por um técnico do CRAS, basta imprimir e salvar no celular. Destaca-se que a emissão da Carteira do Idoso feita pela internet é imediata. Já a feita em uma unidade do CRAS tem um prazo de 45 dias para ficar pronta. Porém, caso haja alguma urgência, é possível solicitar uma declaração provisória para o benefício.